Regulamento Oficial do Programa Indica+
Regras de participação, indicação, conversão e recompensas.
Responsável: Administradora de Cartao Sagrado Coracao de Jesus LTDA
Nome comercial: Nosso Cartão
CNPJ: 09.650.662/0001-81
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 2979 – Centro, Governador Valadares/MG
Privacidade/LGPD: LGPD@nossocartaogv.com.br
SAC: SAC@nossocartaogv.com.br
1. Do Programa
O Nosso Cartão Indica+, doravante denominado Indica+ ou Programa, é um programa de relacionamento e indicação promovido pela Administradora de Cartao Sagrado Coracao de Jesus LTDA.
O Programa permite que participantes regularmente cadastrados indiquem pessoas interessadas em conhecer, contratar ou utilizar produtos, benefícios ou serviços relacionados ao Nosso Cartão, observadas as regras vigentes.
A participação não constitui promessa automática de remuneração. O direito a eventual recompensa somente surgirá após o cumprimento das condições previstas neste Regulamento e nas regras específicas da modalidade ou campanha aplicável.
2. Modalidades de Participação
O Programa poderá admitir, entre outras modalidades definidas pela Administradora:
- Cliente Indicador: cliente do Nosso Cartão habilitado a realizar indicações;
- Indicador Parceiro: pessoa cadastrada e aprovada para participar na condição de parceiro indicador.
Cada modalidade poderá possuir critérios, benefícios e valores de recompensa distintos.
3. Cadastro e Conta
O interessado deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. O cadastro poderá ser submetido à análise antes da aprovação.
As credenciais são pessoais e intransferíveis. O participante deve proteger sua senha e comunicar eventual acesso não autorizado.
Cadastros duplicados, inconsistentes, fraudulentos ou realizados mediante identidade de terceiros poderão ser recusados, suspensos ou cancelados.
4. Código e Link Individual
Cada indicador poderá receber código e/ou link exclusivo para identificação da origem da indicação.
O simples compartilhamento ou abertura do link não representa conversão e não gera recompensa.
5. Das Indicações
O indicador poderá compartilhar seu link com pessoas que possam legitimamente ter interesse no Nosso Cartão.
É vedado utilizar dados falsos, criar cadastros fictícios, praticar spam, manipular conversões, utilizar identidade de terceiros, prometer benefícios não oficialmente oferecidos ou utilizar o Programa para fins ilícitos.
6. Proteção dos Dados do Indicado
Sempre que possível, o indicador deverá compartilhar seu link para que a própria pessoa interessada forneça seus dados.
O indicador não deverá coletar ou inserir indiscriminadamente dados de terceiros no Programa sem fundamento adequado.
O Indica+ não tem por finalidade coletar diagnósticos, prontuários, resultados de exames ou outros dados clínicos.
7. Indicação Válida e Duplicidade
Uma indicação poderá ser considerada válida quando estiver corretamente vinculada ao indicador, possuir dados suficientes para identificação, não decorrer de fraude e atender às regras vigentes.
Quando a mesma pessoa estiver relacionada a mais de um indicador, serão aplicados critérios objetivos definidos pelo Programa, preferencialmente considerando o primeiro registro válido comprovadamente realizado no sistema, salvo regra específica.
8. Pessoas Já Cadastradas ou Clientes
A indicação de pessoa que já conste na base do Nosso Cartão poderá ser submetida à validação e poderá ser considerada inelegível para recompensa conforme a regra vigente.
9. Conversão
Considera-se Conversão a indicação que tenha atendido aos critérios comerciais e operacionais do Programa e cuja conversão tenha sido validada pela Administração.
O simples cadastro do indicado não representa conversão.
10. Recompensas
Indicações convertidas poderão gerar recompensas conforme a modalidade do participante e as regras vigentes.
As recompensas poderão assumir modalidades como PIX, crédito, desconto, benefício ou outra forma expressamente informada pelo Programa.
O valor será configurável pela Administração e poderá variar por categoria, modalidade ou campanha.
11. Geração Única e Pagamento
Cada conversão elegível deverá gerar apenas uma recompensa referente ao mesmo fato gerador, salvo campanha que estabeleça regra diferente.
Forma, prazo e condições para disponibilização da recompensa serão informados no painel, campanha ou comunicação correspondente.
12. Histórico Financeiro
O participante poderá consultar, conforme funcionalidades disponíveis, Total em benefícios, A receber, Já recebido, histórico de recompensas, indicações convertidas e situação dos pagamentos.
13. Campanhas Especiais
A Administradora poderá promover campanhas temporárias com valores, períodos e critérios próprios. Regras específicas complementarão este Regulamento.
14. Fraudes e Irregularidades
A Administradora poderá analisar, bloquear, suspender ou cancelar indicação, recompensa ou conta quando houver indícios razoáveis de fraude, manipulação, duplicidade artificial, identidade falsa ou violação deste Regulamento.
15. Suspensão e Encerramento
O participante poderá solicitar seu desligamento, sem prejuízo da manutenção de registros legalmente necessários. A Administração poderá suspender ou encerrar a participação em caso de descumprimento das regras, fraude ou uso ilícito.
16. Alterações do Programa
Este Regulamento poderá ser atualizado. Alterações relevantes serão comunicadas por meio adequado e terão aplicação prospectiva, respeitados direitos definitivamente constituídos e a legislação aplicável.
17. Atendimento
Dúvidas relacionadas ao Programa: SAC@nossocartaogv.com.br
Questões de privacidade e proteção de dados: LGPD@nossocartaogv.com.br