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Regulamento Oficial do Programa Indica+

Regras de participação, indicação, conversão e recompensas.

Responsável: Administradora de Cartao Sagrado Coracao de Jesus LTDA
Nome comercial: Nosso Cartão
CNPJ: 09.650.662/0001-81
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 2979 – Centro, Governador Valadares/MG
Privacidade/LGPD: LGPD@nossocartaogv.com.br
SAC: SAC@nossocartaogv.com.br

1. Do Programa

O Nosso Cartão Indica+, doravante denominado Indica+ ou Programa, é um programa de relacionamento e indicação promovido pela Administradora de Cartao Sagrado Coracao de Jesus LTDA.

O Programa permite que participantes regularmente cadastrados indiquem pessoas interessadas em conhecer, contratar ou utilizar produtos, benefícios ou serviços relacionados ao Nosso Cartão, observadas as regras vigentes.

A participação não constitui promessa automática de remuneração. O direito a eventual recompensa somente surgirá após o cumprimento das condições previstas neste Regulamento e nas regras específicas da modalidade ou campanha aplicável.

2. Modalidades de Participação

O Programa poderá admitir, entre outras modalidades definidas pela Administradora:

  • Cliente Indicador: cliente do Nosso Cartão habilitado a realizar indicações;
  • Indicador Parceiro: pessoa cadastrada e aprovada para participar na condição de parceiro indicador.

Cada modalidade poderá possuir critérios, benefícios e valores de recompensa distintos.

3. Cadastro e Conta

O interessado deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. O cadastro poderá ser submetido à análise antes da aprovação.

As credenciais são pessoais e intransferíveis. O participante deve proteger sua senha e comunicar eventual acesso não autorizado.

Cadastros duplicados, inconsistentes, fraudulentos ou realizados mediante identidade de terceiros poderão ser recusados, suspensos ou cancelados.

4. Código e Link Individual

Cada indicador poderá receber código e/ou link exclusivo para identificação da origem da indicação.

O simples compartilhamento ou abertura do link não representa conversão e não gera recompensa.

5. Das Indicações

O indicador poderá compartilhar seu link com pessoas que possam legitimamente ter interesse no Nosso Cartão.

É vedado utilizar dados falsos, criar cadastros fictícios, praticar spam, manipular conversões, utilizar identidade de terceiros, prometer benefícios não oficialmente oferecidos ou utilizar o Programa para fins ilícitos.

6. Proteção dos Dados do Indicado

Sempre que possível, o indicador deverá compartilhar seu link para que a própria pessoa interessada forneça seus dados.

O indicador não deverá coletar ou inserir indiscriminadamente dados de terceiros no Programa sem fundamento adequado.

O Indica+ não tem por finalidade coletar diagnósticos, prontuários, resultados de exames ou outros dados clínicos.

7. Indicação Válida e Duplicidade

Uma indicação poderá ser considerada válida quando estiver corretamente vinculada ao indicador, possuir dados suficientes para identificação, não decorrer de fraude e atender às regras vigentes.

Quando a mesma pessoa estiver relacionada a mais de um indicador, serão aplicados critérios objetivos definidos pelo Programa, preferencialmente considerando o primeiro registro válido comprovadamente realizado no sistema, salvo regra específica.

8. Pessoas Já Cadastradas ou Clientes

A indicação de pessoa que já conste na base do Nosso Cartão poderá ser submetida à validação e poderá ser considerada inelegível para recompensa conforme a regra vigente.

9. Conversão

Considera-se Conversão a indicação que tenha atendido aos critérios comerciais e operacionais do Programa e cuja conversão tenha sido validada pela Administração.

O simples cadastro do indicado não representa conversão.

10. Recompensas

Indicações convertidas poderão gerar recompensas conforme a modalidade do participante e as regras vigentes.

As recompensas poderão assumir modalidades como PIX, crédito, desconto, benefício ou outra forma expressamente informada pelo Programa.

O valor será configurável pela Administração e poderá variar por categoria, modalidade ou campanha.

11. Geração Única e Pagamento

Cada conversão elegível deverá gerar apenas uma recompensa referente ao mesmo fato gerador, salvo campanha que estabeleça regra diferente.

Forma, prazo e condições para disponibilização da recompensa serão informados no painel, campanha ou comunicação correspondente.

12. Histórico Financeiro

O participante poderá consultar, conforme funcionalidades disponíveis, Total em benefícios, A receber, Já recebido, histórico de recompensas, indicações convertidas e situação dos pagamentos.

13. Campanhas Especiais

A Administradora poderá promover campanhas temporárias com valores, períodos e critérios próprios. Regras específicas complementarão este Regulamento.

14. Fraudes e Irregularidades

A Administradora poderá analisar, bloquear, suspender ou cancelar indicação, recompensa ou conta quando houver indícios razoáveis de fraude, manipulação, duplicidade artificial, identidade falsa ou violação deste Regulamento.

15. Suspensão e Encerramento

O participante poderá solicitar seu desligamento, sem prejuízo da manutenção de registros legalmente necessários. A Administração poderá suspender ou encerrar a participação em caso de descumprimento das regras, fraude ou uso ilícito.

16. Alterações do Programa

Este Regulamento poderá ser atualizado. Alterações relevantes serão comunicadas por meio adequado e terão aplicação prospectiva, respeitados direitos definitivamente constituídos e a legislação aplicável.

17. Atendimento

Dúvidas relacionadas ao Programa: SAC@nossocartaogv.com.br
Questões de privacidade e proteção de dados: LGPD@nossocartaogv.com.br

Nosso Cartão – INDICA

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